CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1°. A Associação de Campistas Gaviões do Planalto é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada à Rua 20 Sul, lote 9, bloco B, apt. 603, Residencial Araucárias, Águas Claras, nesta Capital, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2°. A Associação tem como objetivos:
I - Promover e facilitar o desenvolvimento do campismo regional em todas as suas dimensões, com a integração entre os seus usuários, indústria e comércio, prestadores de serviços, entidades públicas e privadas ligadas diretamente ou indiretamente ao setor;
II - Promover programas de interação entre os diversos grupos de campismo;
III - Proporcionar o debate no âmbito da Associação de todos os assuntos de interesse do campismo,
ficando definitivamente afastados os de natureza política, religiosas, raciais e de gênero;
IV - Promover programas ambientais, visando à educação e à responsabilidade do campista na defesa e preservação do meio ambiente.
Art. 3°. A fim de cumprir suas finalidades, a Diretoria da Associação poderá constituir comissões, designadas pela Diretoria para finalidades específicas.
Art. 4°. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 5°. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6°. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
§ 1°. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral;
§ 2°. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;
§ 3°. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7°. Constituem receitas da Associação:
I - as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;
II - as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III - os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV - as receitas operacionais e patrimoniais e taxas extras devidamente justificadas;
V - contribuições voluntárias e regulares de seus associados, em forma de anuidade, com vencimento até 31 de janeiro do ano em curso.
§ 1° O associado receberá desconto de 20% ao recolher a anuidade até o prazo de vencimento.
§ 2° Em caso de atraso, o associado pagará o valor da anuidade acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
§ 3° Após 6 (seis) meses de inadimplência, o associado estará passível de exclusão.
§ 4°. O valor da contribuição regular do novo associado será calculado pró rata mês, ou seja, proporcional aos meses restantes do ano, caso seu ingresso ocorra após o mês de janeiro.
Art. 8°. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9°. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-se-á o seguinte:
I - não são remunerados, seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
II - não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
III - é vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo, exceto Assembleia Geral;
IV - nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente, exceto Assembleia Geral;
V - perderá o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;
VI - não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Associação, exceto o do Primeiro Secretário, conforme Art 20, Parágrafo 1º
VII - os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal terão duração de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 11. A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo ser virtual ou presencial.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar:
I - as demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação;
II - orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Art.13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:
I - eleger os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - aprovar atos normativos propostos pela Diretoria;
III - sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV - deliberar, com aprovação mínima de metade mais um dos associados, sobre:
a) a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e outros cujo valor seja igual ou superior a cinco salários mínimos;
b) autorização sobre a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus e obrigações financeiras para a Associação;
c) proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
d) reforma do presente Estatuto;
e) a extinção da Associação;
f) destituir a Diretoria e convocar nova eleição.
Art. 14. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo Presidente da Associação;
II - por 1/5 (um quinto) dos associados;
III - pela Diretoria;
IV - pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral Extraordinária tratará única e exclusivamente do assunto para o qual foi convocada.
Art. 15. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelos canais de comunicação oficiais adotados, sejam redes sociais, e-mail ou outros, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 1º. O quórum mínimo para a abertura das reuniões presenciais será, em primeira chamada, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral; e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º. Nas assembleias virtuais deverá ser observado prazo para votação estabelecido na convocação.
Art. 16. A Diretoria é composta pelo Presidente da Associação, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários e Tesoureiro.
§1º. Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
§ 2º Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Fiscal convoca nova eleição e assume a gestão da Associação até o término do processo eleitoral.
Art. 17. Cabe à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo, previamente encaminhado ao Conselho Fiscal;
III - elaborar, até o terceiro trimestre, o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte, inclusive propondo o valor da anuidade; IV - elaborar os atos normativos;
V- contratar e demitir funcionários; e
VI- - decidir os casos omissos neste Estatuto.
Art. 18. São atribuições do Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os atos normativos;
III - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.
Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:
I - assumir e exercer as funções de Presidente, no caso de ausência ou vacância deste; e
II - colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação.
Art. 20. São atribuições do Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais, redigindo as respectivas atas;
II - elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos, dando a todos o correto destino;
III - manter atualizado e controlar o cadastro dos associados, emitindo as suas respectivas carteiras físicas ou virtuais;
IV – administrar, supervisionar e atualizar os perfis e/ou sítio da Associação em redes sociais e internet.
§ 1º. O secretário, para o desempenho de suas atribuições, contará com o apoio do Segundo Secretário, que poderá desempenhar, sob delegação do primeiro, todas as atribuições do secretariado.
§ 2º Os secretários poderão contar com apoio de outros associados, profissional terceirizado ou sistema automatizado.
Art. 21. São atribuições do Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar, em conjunto com o presidente, o pagamento de todas as obrigações;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
V - apresentar o relatório econômico-financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
VI - apresentar, de acordo com a legislação vigente, o balancete de receitas e despesas aà Diretoria;
VII - dar publicidade anualmente à demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria.
Art. 22. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três) integrantes efetivos e 1º e 2º Suplentes.
§ 1°. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria podendo a reunião ser virtual.
§ 2°. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao 1º Suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
§ 3°. O presidente do Conselho será escolhido entre os seus membros titulares.
Art. 23. São atribuições do Conselho Fiscal:
I - examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Associação;
II - fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
III - comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências cabíveis;
IV - opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de
contas;
b) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
c) o relatório anual circunstanciado pertinente à situação econômica, financeira e contábil da Associação, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
d) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da
Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 24. A Associação é constituída por pessoas físicas que tenham afinidade com o campismo, sendo que os associados serão classificados nas seguintes categorias:
I – Sócios históricos: as pessoas que comprovada e historicamente faziam parte do Grupo Gaviões do Planalto até 31 de dezembro de 2011 e que desejarem se associar.
II - sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição da Associação;
III - sócios efetivos: são os sócios que após admitidos como provisórios já tenham cumpridos o prazo de 6 meses de período de experiência e aprovados pela Diretoria, de acordo com as condições fixadas neste Estatuto.
IV – sócio provisório: são os que forem admitidos por indicação de um associado, permanecendo nessa condição pelo período de 6 meses, após o qual será avaliado pela Diretoria e em caso de aprovação passará à condição de sócio efetivo;
V - sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços ou contribuição de relevância para a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral. O sócio benemérito é isento de pagamento de contribuições, entretanto não pode votar nem ser eleito nas assembleias gerais.
VI - São considerados dependentes beneficiários dos associados, para efeito deste Estatuto:
a) O cônjuge;
b) Os conviventes que constituírem união estável comprovada mediante declaração; e,
c) Os filhos e filhas menores de 18 anos e os de incapacidade civil não suprida.
Parágrafo único. Os sócios admitidos serão, prioritariamente, do DF e região próxima à Brasília, permitindo o ingresso de associados de outros estados desde que o sócio tenha algum vínculo que justifique sua associação aos Gaviões do Planalto.
Art. 25. São direitos e deveres dos sócios:
I - cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
II - zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais atos normativos da Assembleia Geral e da Diretoria;
III - comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da pauta;
IV - convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 14, inciso II;
V - votar e ser votado para os cargos eletivos;
VI - pagar em dia a sua contribuição anual.
§ 1º. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a
Associação, devidamente autorizados pela Diretoria.
§ 2º. Para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, os sócios deverão ter, comprovadamente, no mínimo 3 anos de Associação ou ser um sócio histórico.
Art. 26. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 27. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela Diretoria.
§ 1º. A penalidade de exclusão será aplicada pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
§ 2º. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Art. 28. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material, real ou potencial, à Associação.
Art. 29. Para a aplicação das penalidades, a Diretoria deverá notificar o associado que terá prazo de 7 (sete) dias para a apresentação de defesa junto à Diretoria, e após a decorrência do prazo, deliberará sobre a aplicação efetiva da mesma sendo que, nos casos de advertência ou suspensão, a penalidade entra em vigor imediatamente caso seja mantida e, no caso de expulsão, a efetivação ocorrerá após deliberação da
Assembleia Geral, que deverá ser convocada pela Diretoria no prazo de até 15 dias.
Art. 30. Será assegurado ao associado o direito de apresentação de defesa complementar junto à Assembleia Geral no caso de aplicação da penalidade de exclusão.
Art. 31. É assegurado ao associado o desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 32. As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembleia Geral constituída para este fim, obedecendo aos prazos legais e em data anterior à saída da Diretoria cujo mandato se expira.
Art. 33. O voto é secreto, podendo, em caso de inscrição de chapa única, optar-se pelo sistema de aclamação virtual.
Art. 34. Somente poderão concorrer às eleições candidatos que integrem chapa completa, para a Diretoria e Conselho Fiscal, obedecidos os critérios previstos neste Estatuto.
Art. 35. O Presidente dará publicidade ao Edital de Convocação dos Associados para a Assembleia Geral, em que se realizarão as eleições para a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal, o qual será publicado nos canais institucionais nas redes sociais da associação, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias.
Art. 36. A inscrição das chapas concorrentes far-se-á no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Convocação para a respectiva Assembleia Geral até 20 (vinte) dias antes da Assembleia.
Parágrafo Único. Imediatamente após encerrar o prazo de inscrição, a Diretoria nomeará a Comissão Eleitoral, composta por Presidente, Secretário e Relator, os quais ficarão responsáveis pelo processo eleitoral até a sua finalização, não podendo fazer parte dessa Comissão membros da Diretoria que sai e nem componentes das chapas concorrentes.
Art. 37. A inscrição das chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal far-se-á na sede da Associação ou via e-mail ou qualquer outro tipo de comunicação eletrônica, nos prazos estabelecidos no Edital.
Art. 38. As chapas concorrentes aos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, além de sua denominação deverão apresentar:
a) relação nominal dos candidatos e seus cargos respectivos; e
b) autorização expressa do candidato em sua ficha de inscrição.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral é responsável por verificar as inscrições e validá-las.
Art. 39. Não é permitida a inscrição e/ou registro de candidato em mais de uma chapa concorrente.
Parágrafo Único. Em caso de duplicidade será dado o prazo de 03 (três) dias para sanear a irregularidade.
Art. 40. Formalizado o registro, não será permitida a substituição do candidato, salvo em caso de morte, invalidez comprovada ou motivo justificado.
Art. 41. Em caso de votação virtual, adotar-se-á o sistema de votação por chapas concorrentes, constando na cédula a denominação e a numeração das chapas, que será por ordem de inscrição.
§ 1º. Em caso de não apresentação de chapas concorrentes, fica a Diretoria reconduzida até a eleição de uma nova.
§ 2º. As eleições ocorrerão no último dia útil do mês de outubro do ano em que expira o mandato da Diretoria;
§ 3º. Fica estipulado que o prazo decorrente de 1º de novembro a 31 de dezembro, após o resultado do pleito, será destinado às transições administrativas da Associação, entre as Diretorias e seus respectivos cargos.
§ 4º. O mandato da Diretoria coincide com o ano civil.
§ 5º. O mandato do Conselho Fiscal inicia-se em 1º de agosto e encerra-se em 31 de julho, com mandato de três anos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 43. A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Parágrafo Único. Em caso de ser apurado superávit anual, este deverá ser destinado pela Diretoria em prol dos associados ou em ações sociais.
Art. 44. Os Funcionários ou estagiários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou legislação aplicável.
Art. 45. A extinção da Associação dar-se-á nos termos do art. 13, IV.
Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral decidirá sobre a destinação do patrimônio.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46. O encerramento do primeiro mandato do Conselho Fiscal ocorrerá 6 (seis) meses após o encerramento do primeiro mandato da Diretoria.
Art. 47. O mandato da primeira Diretoria inicia-se após eleição na Assembleia Geral de Fundação da entidade e termina em 31/12/2024.
Art. 48. O valor da primeira anuidade fica definida em R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser paga anualmente com vencimento em 31 de janeiro.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2021.